Passa a valer a partir do dia 5 de março, a Lei 14.443/22 que autoriza realização de ligadura das trompas femininas - conhecida como laqueadura, sem necessidade de consentimento do marido/companheiro. A lei é federal e seus efeitos alcançam todo território nacional.
Ainda em 2 de setembro de 2022, as mudanças foram sancionadas por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre métodos e técnicas contraceptivas. Com a nova lei, que modificou a anterior, mulheres e homens com 21 anos ou mais, ou então, independente da idade que tenham dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia. Lembrando que anteriormente era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos.
Outro progresso notável foi a autorização para realizar a laqueadura durante o parto. Portanto, a nova lei decide que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
A mudança é considerada um marco importante no avanço dos direitos das mulheres, embora a lei inclua também a esterilização cirúrgica masculina.
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