O prefeito de Tucuruí, Alexandre França Siqueira (MDB), e seu vice, Jairo Rejanio de Holanda Souza, podem ter seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) por gastos irregulares na campanha de 2020. O processo envolvendo a chapa começou a ser julgado na quinta-feira (16) pela corte paraense e o relator, juiz Alvaro José Norat de Vasconcelos, votou favorável a cassação dos gestores de Tucuruí.
Para o magistrado, há provas de que a chapa cometeu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos.
O Hiper Posto Comércio e Transporte de Combustível Eirelli é a empresa que está no centro das discussões. De acordo com o relatório do Ministério Público, analisado pelo relator do processo, houve a “distribuição indiscriminada e descontrolada de combustível para eleitores” no posto em questão.
Alvaro José Norat destacou ainda que constam nos autos do processo vídeos de eleitores abastecendo veículos, bem como provas de que o próprio Alexandre, candidato até então, distribuiu requisições de combustível no dia das eleições.
Após análise minuciosa das premissas de todas as partes envolvidas, o juiz relator julgou procedente as ações de investigação judiciais eleitorais. “Voto para aplicar a sanção de cassação dos mandatos pela prática de captação ilícita de sufrágio.”
Além da cassação dos mandatos, o relator votou para que os políticos fiquem inelegíveis até 2028 e para que Alexandre pague multa. O relato também votou para que novas eleições sejam realizadas em Tucuruí para eleger os novos gestores municipais. A decisão teria validade imediata.
Após a longa explanação de Alvaro José Norat, o presidente da corte, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, permitiu que os demais membros da casa falassem sobre o processo.
O juiz Rafael Fecury Nogueira ponderou a decisão do colega de TRE. “A minha dúvida é se há provas suficientes para afirmar que houve irregularidades.” Rafael questionou se havia relatos de testemunhas e outras provas mais contundentes da conduta irregular.
A fim de avaliar melhor o caso, o jurista Diogo Seixas Condurú pediu “vista dos autos”, uma pausa no julgamento para avaliar melhor o relatório e as provas existentes. “Como esta decisão tem efeito imediato, tanto para afastamento quanto para novas eleições, faço esse pedido de vista para que possa exercer, efetivamente, um juízo de convicção.”
Agora, o processo deve ser analisado por, no mínimo, 10 dias, prazo regimentar para o pedido de vista. Após isso, a corte paraense deve se reunir mais uma vez para julgar se a chapa deve ou não ser cassada.
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